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| Estatuto Nucleo Real Parque do Conseg Morumbi |
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DA DENOMINAÇÃO, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - O Núcleo de Ação Local Real Parque é uma associação, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com sede na capital do Estado de São Paulo e subsidiária ao CONSEG -Morumbi.
Art. 2º - Sua atuação compreende as áreas do Real Parque, doravante denominada micro-região.
Art. 3º - São finalidades do Núcleo:
a) Estimular o exercício da cidadania e da solidariedade, organizando a participação comunitária em ações de natureza local, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores, usuários e freqüentadores de sua área de atuação.
b) Organizar a comunidade da micro-região, para uma participação efetiva no CONSEG Morumbi e nos interesses de seus associados e da comunidade local, relativos à área como um todo e em especial a micro-região.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São direitos dos Associados:
a) Votar e ser votado nas deliberações do Núcleo;
b) Usufruir os direitos que lhe são assegurados por este Estatuto.
Art. 5º - São deveres dos Associados:
a) Observar os preceitos deste Estatuto, e
b) Contribuir com os objetivos sociais, na forma estabelecida por este Estatuto.
Art. 6º - Os Associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Núcleo.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º - A administração do Núcleo será exercida por:
a) Assembléia Geral, e
b) Diretoria
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo do Núcleo, tendo poderes para deliberar sobre todas as matérias de interesse social. A Assembléia será constituída pelos Associados Locais, no gozo de seus direitos.
Art. 9º - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente a cada mês, podendo ser convocada:
a) Por no mínimo 1/3 (um terço) dos Associados Locais;
b) Pela maioria dos membros da Diretoria; e/ou
c) Pelo Diretor Presidente.
Art. 10º - É de competência da Assembléia Geral:
a) Eleger, a cada biênio, os membros da Diretoria, dando posse aos eleitos na reunião subseqüente;
b) Destituir total ou parcialmente a Diretoria, inclusive o presidente, mediante eleição de novos diretores que completarão o mandato dos diretores destituídos;
c) Discutir e julgar o relatório e as contas da Diretoria;
d) Discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse social constante na pauta.
DA DIRETORIA
Art. 11º - A Diretoria Executiva é o órgão gerencial do Núcleo e será composta por Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Jurídico e Diretor Social.
Art. 12º - O mandato dos membros da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 13º - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário ao atendimento das atividades sociais, cabendo-lhe regulamentar o disposto neste Estatuto e decidir sobre os casos omissos conforme legislação pertinente. As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES
Art. 14º - Compete ao Presidente:
a) Convocar e dirigir as reuniões;
b) Representar o Núcleo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
c) Praticar todos os atos administrativos e de direito necessários às finalidades do Núcleo e à sua administração;
d) Assinar a correspondências, avisos e circulares; e
e) Integrar a Diretoria do CONSEG Morumbi como Diretor do Núcleo de Ação Local.
Art. 15º - Compete ao Secretário:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo em seus encargos;
b) Elaborar as atas das reuniões; e
c) Redigir e expedir correspondências.
Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
a) Zelar pelo patrimônio e pelos valores do Núcleo;
b) Zelar pela correção dos recebimentos e pagamentos de responsabilidade do Núcleo;
c) Abrir e movimentar contas bancárias com assinatura conjunta com o Presidente; e
d) Manter atualizados os livros contábeis e o controle do fluxo de caixa do Núcleo.
Art. 17º - Compete ao Diretor Jurídico:
a) Assessorar nos assuntos jurídicos e manter o contato com as autoridades das Policias Civil e Militar, Guarda Civil Metropolitana e outras que tenham predisposição sobre a micro-região, para que zelem pela segurança da área.
Art. 18º - Compete ao Diretor Social:
b) Mobilizar a comunidade, para participar em projetos de apoio a população carente que more ou freqüente a micro-região;
c) Manter contatos com autoridades e organizações;
d) Colaborar com o CONSEG Morumbi em todas as ações referentes a programas e projetos de solidariedade comunitária que ele venha a promover ou apoiar, sempre que solicitado;
e) Manter contato com os órgãos públicos, especialmente a Subprefeitura do Butantã e os estabelecimentos localizados na micro-região, objetivando o perfeito funcionamento dos serviços públicos: manutenção e limpeza das vias e logradouros públicos, jardins, pavimentação, recolhimento do lixo, colocação e funcionamento de telefones públicos, caixas de correio, sistema de iluminação, circulação viária, estacionamentos e correlatos e instalação de todo o serviço que melhore a qualidade de vida local; e
f) Manter contato com os estabelecimentos localizados na micro-região.
DAS ELEIÇÕES
Art. 19º - A cada biênio, no mês de sua constituição definitiva, realizar-se-á Assembléia Geral dos Associados Locais, para eleger os membros da Diretoria.
Art. 20º - A chapa completa de candidatos aos cargos da Diretoria poderá ser apresentada na Assembléia do mês que antecede a eleição.
Art. 21º - A eleição dar-se-á por:
a) Aclamação, caso haja apenas uma chapa candidata;
b) Maioria simples de votos, quando houver mais de uma chapa candidata ao pleito.
Art. 22º - Qualquer um dos dirigentes do Núcleo poderá ser contratado para cargo operacional, desde que: tenha formação compatível com o cargo, com valor de mercado para a função e que seja aprovado em Assembléia.
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E FONTES DE RECURSOS
Art. 23º - Constituem o Patrimônio do Núcleo, seus bens e direitos.
Art. 24º - Constituem fontes de recursos do Núcleo as contribuições de seus Associados, arrecadação em eventos e as doações que receber.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRNSITÓRIAS
Art. 25º - Fica estabelecido que durante os primeiros 6 (seis) meses, o Núcleo será dirigido por uma Diretoria Provisória, eleita na Assembléia Geral que deliberou a fundação do Núcleo, visando a implantar o Núcleo e convocar eleições para a primeira Diretoria.
Art. 26º - Fica eleito o foro da Comarca do Município de São Paulo para diminuir quaisquer dúvidas ou divergências pertinentes ao presente Estatuto.
Fica assim instituído o presente Estatuto do Núcleo de Ação Local da Micro-região do Real Parque.
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